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VISTO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR 

Em busca de reunificação familiar? A legislação de imigração espanhola não se esqueceu da estrutura familiar dos expatriados ao prever a eles um visto especial de residência, o "visto por reagrupamento familiar" (ou "reagrupação" familiar), aplicável a todos os que residem "legalmente" na Espanha.

 

Trata-se de um procedimento que permite trazer seus familiares para Espanha com autorização de residência e trabalho, período que é computado para obtenção da cidadania espanhola.

 

Esse visado está previsto na chamada Ley de Extranjería, mas por força normativa da União Europeia, foi regulado em detalhes pela Directiva 2003/86/CE.

QUEM É POSSÍVEL REAGRUPAR?

As diretrizes desse visto estão previstas no Reglamento de la Ley de Extranjería, que coloca como legitimados para solicitar esse visto os estrangeiros com pelo menos 1 ano de residência legal na Espanha. 

Outra questão que impacta a nacionalização espanhola de familiares é que nem todos podem ser reagrupados: você pode se reagrupar aos seus ascendentes (pai e mãe), filhos (adotados ou enteados) e a seu cônjuge ou convivente em união estável (desde que o casal não esteja separado de fato ou de direito).

 

O vínculo de uma pareja de hecho pode ser comprovado mediante certificado de empadronamiento familiar, contrato de aluguel, contas bancárias conjuntas etc.

 

Os filhos que podem ser reagrupados são apenas os menores de 18 anos. No caso de filhos de apenas um dos cônjuges, será exigido que este exerça sozinho o poder parental ou que a guarda tenha sido plenamente concedida e esteja a seu cargo. 

É possível agrupar filhos entre 18 e 21 anos apenas em se tratando de reagrupação comunitária (isto é, quando o reagrupante tem cidadania da UE). Mesmo assim, é necessário comprovar, nesse caso, que o jovem está estudando (declaração de universidade) e que depende economicamente dos pais.

Acima de 21 anos, somente podem ser reagrupados os filhos portadores de necessidades especiais.
A reagrupação de netos ou irmãos não é permitida

Existem caminhos legais para a reagru
pação de parentes não permitidos inicialmente pelo Reglamento de Extranjería, como a "reagrupação familiar por família extensa", que pode abarcar netos, irmãos, sobrinhos e até avós.

 

Um estudo personalizado feito pelos profissionais da ¡Viva España! pode indicar a melhor estratégia para trazer seus familiares para perto de você!

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QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REAGRUPAMENTO NA ESPANHA?

O regrupamento é fundamental para a aquisição de cidadania espanhola por residência. Por isso, deve-se estar atento às estipulações básicas para ingressar com a solicitação:

 

  • Não estar situação irregular, nem em período de autorização de residência “inicial” (1º ano), salvo em caso de reagrupação dos pais, em que é exigido visto de larga duración.

  • Não constar como “rechazado” no Espaço Schengen.

  • Não ser cidadão comunitário (nacional de algum dos países da União Europeia).

  • Não possuir antecedentes penais na Espanha e nos países em que residiu anteriormente.

  • Comprovar dispor de vivienda adecuada (casa, apartamento, stítio etc.), o que será feito mediante declaração da comunidade autônoma (estado) ou do ayuntamiento (prefeitura).

  • Dispor de capacidade econômica para arcar com as necessidade dos familiares reagrupados: 150% do IPREM para família de dois membros e, para cada membro adicional, mais 50% desse referencial.

 

O IPREM (Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples), em 2023, foi fixado em 600 euros. 

 

Uma informação importante é que os ingressos do cônjuge (em caso de trabalho remoto) podem ser agregados nesse cálculo.

 

Outros requisitos são:

  • Dispor de assistência sanitária pública ou privada.

  • Não possuir enfermidade que possa repercutir na saúde pública espanhola nos termos do Reglamento Sanitario Internacional.

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QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR NA ESPANHA?

A comprovação de vínculo familiar para concessão do visto de reagrupamento familiar na Espanha se faz, principalmente, com certidão de casamento, nascimento ou registro notarial de união estável.

O parágrafo acima se refere apenas à validação de laços familiares. De forma geral, o conjunto probatório total necessário para reagrupamento familiar varia de acordo com cada familiar e perfil do solicitante. A título de exemplo, com relação à reagrupação dos pais, são exigidos, em resumo:

 

  • autorización de residencia de larga duración (permissão para residir e trabalhar na Espanha por tempo indeterminado, nas mesmas condições dos espanhóis – concedida a quem tenha residido legalmente no país há pelo menos 5 anos);

  • fotografia recente, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros, nem reflexos ou nem peças de vestuário que ocultem o contorno do rosto, tamanho carnet;

  • passaporte válido e em vigor (é recomendável validade mínima de 1 ano);

  • documentação acreditativa de ter vivienda adecuada (citado acima);

  • título que habilite o reagrupante a usufruir do imóvel (contrato de aluguel ou Registro de Propriedade);

  • comprovações de capacidade econômica (nos termos mencionados no tópico acima);

  • motivação para a agregação (como a necessidade de cuidados intensivos de saúde, ratificada por laudo médico, acompanhado de tradução juramentada e legalização);

  • documento de identificação dos pais (devem ser maiores de 65 anos);

  • prova de dependência econômica dos genitores em relação ao reagrupante (via extratos bancários, por exemplo);

  • documentação acreditativa de assistência sanitária.

A solicitação de autorização incicial de reagrupamento familiar deve ser feita na Oficina de Extranjería do domicílio do reagrupante.

 

O tempo de resolução é de cerca de 3 meses (embora o prazo legal é de até 9 meses, conforme art. 5.4 da Directiva 2003/86/CE). A solicitação é considerada denegada em caso de silêncio administrativo.

 

Uma vez obtido esse documento (com resolução positiva), o mesmo deverá ser anexado ao expediente da solicitação do visto correspondente (2ª parte do processo) no consulado de residência dos reagrupados.

 

O prazo de solicitação desse visto, a partir da notificação de autorização de residência na Espanha, é de 2 meses (conforme art. 57 do Real Decreto 557/2011).

 

Uma vantagem desse visado é que se trata simultaneamente de uma autorização de residência e trabalho. Além disso, o tempode concessão de visto dos reagrupados será sempre o mesmo do reagrupante.

Família na Europa

A ¡Viva España! possui uma equipe exclusiva para lhe assessorar em todas as etapas do processo de reagrupamento familiar, como:

  • análise de viabilidade do visto;

  • estratégias para composição documental;

  • preparação dos documentos;

  • preenchimento de formulários;

  • agendamento do pedido no sistema consular;

  • acompanhamento semanal do requerimento;

 

entre outras ações fundamentais para assegurar sua tranquilidade e o mínimo contato com a burocracia migratória.
 

Entre em contato conosco e traga para perto de você quem você mais ama, acelerando sua trajetória familiar rumo à cidadania espanhola!

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