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divórcio na espanha

DIVÓRCIO NA ESPANHA

Como se divorciar na Espanha? Ninguém se casa pensando em futura extinção do vínculo matrimonial; entretanto, essa situação difícil pode ocorrer e, para um estrangeiro residindo fora de seu país, as tensões desse momento delicado se somam às preocupações sobre sua situação de residência legal após a dissolução do casamento.

DIVÓRCIO NA ESPANHA: É NECESSÁRIO SEPARAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR?

O divórcio na Espanha é regulado pelo Código Civil e pela Ley de Enjuiciamiento Civil (Ley 15/2005).

 

Assim como ocorre em diversos países, a legislação civil espanhola também permite a dissolução direta do casamento sem passar pela separação judicial, bastando, para isso, que haja um lapso de pelo menos 3 meses entre o casamento e o pedido de dissolução.

 

Esse requisito pode ser suprimido em caso de violência de gênero ou risco à integridade física ou moral de um dos cônjuges.

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DIVORCIAR NA ESPANHA: MÚTUO ACORDO OU CONTENCIOSO?

Também da mesma maneira que muitas nações ocidentais, existem dois tipos de divórcio na Espanha: o de mútuo acordo (amigável) e o contencioso (judicial, litigioso).

 

Enquanto o primeiro é mais rápido e barato (não exige audiência, bastando a apresentação da demanda de divórcio e do Convênio Regulador* para homologação ante notário), o segundo envolve a tramitação de um processo judicial, portanto, mais longo e caro que a extinção consensual.

 

Salienta-se que no documento de divórcio serão tratadas também todas as questões correlacionadas ao matrimônio, como guarda e custódia de filhos, regime de visitas, divisão de bens etc.

 

Caso a dissolução seja amigável, essa configuração será de livre acordo dos interessados (a ser transcrita no Convênio acima citado, ante notario); em caso negativo, a decisão caberá ao juiz natural da causa, nos tribunais.

separação na espanha

DIVORCIADO PERDE O VISTO DE RESIDÊNCIA?

O cidadão estrangeiro que se divorcia não perde automaticamente o direito de permanecer legalmente na Espanha. E aqui, de maneira resumida, nos deparamos com três situações:

      1. Quem tenha sido casado por pelo menos 3 anos até o início do procedimento de divórcio (com pelo menos 1 ano em solo espanhol) com cidadão(ã) originário(a) de um Estado-membro da UE, pode manter sua tarjeta de residencia (conforme artigo 10, apartado 4.a) do Real Decreto 240/2007).

​      2. Não se encaixando no suposto anterior, o recém-divorciado deverá mudar seu status administrativo, trocando sua tarjeta de residencia comunitaria pela tarjeta de residencia “geral”, ou seja, de residência e trabalho (troca para visto de trabalho).

Para isso, entretanto, é necessário que o divorciado tenha um contrato de trabalho ativo ou trabalhe por conta própria.

      3. Por fim, quem tem pelo menos 5 anos de residência legal na Espanha pode solicitar seu visado de larga duración (que permite residência por tempo indefinido).

 

Cada caso, enfim, deve ser estudado minuciosamente.

QUAL É PRAZO PARA MUDAR O VISTO APÓS DIVORCIAR?

O estrangeiro disporá de 3 meses a partir da sentença de divórcio (ou chancela notarial do acordo de dissolução de vínculo) para buscar a mudança de sua situação legal.

 

Seja qual for a modalidade de dissolução definida, é possível traçar estratégias para que a extinção do matrimônio com espanhol não interfira na residência legal do imigrante.

 

Trataremos um pouco mais sobre esse tema em nosso blog, mas se necessitar de orientação sobre sua situação específica, contate nossos especialistas em temas de “família/extranjería”. Agende sua consulta!

 

* Documento em que os cônjuges acordam sobre as consequências pessoais e patrimoniais da dissolução do casamento.

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