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Casar na Espanha

RECONHECIMENTO DE MATRIMÔNIO CELEBRADO
FORA DA ESPANHA

(CÔNJUGES ESTRANGEIROS)

Casar na Europa? Quando o tema é casamento na Espanha, imigração ou nacionalidade espanhola por matrimônio, uma dúvida frequente é sobre o que fazer quando o casal já tem sua união formalizada no país de origem.

 

Tratamos nas próximas linhas, portanto, sobre casamento entre dois estrangeiros (brasileiros, sauditas, japoneses), já ocorrido fora da Espanha.

O CASAMENTO FORA DA ESPANHA É RECONHECIDO? É NECESSÁRIO CASAR DE NOVO?

Se você é estrangeiro não comunitário (não pertencente à UE), e é casado em seu país de origem com outro não comunitário, não há de se falar em celebrar outro casamento em solo espanhol, mas sim na transcrição do matrimônio consumado no exterior em registro civil espanhol.

 

A Espanha não permite dois casamentos com a mesma pessoa, ainda que o primeiro rito tenha sido materializado em outro país.

 

Considerando que em algumas nações a poligamia é permitida, é importante destacar que, na validação matrimonial, não serão admitidas certidões de casamento que tragam “opção” pela poligamia, salvo que seja anexado documento adicional declarando compromisso com o casamento monogâmico na Espanha.

POR QUE FORMALIZAR O CASAMENTO NA ESPANHA?

Ratificar o matrimônio realizado em outro país confere validez a esse estado civil em território espanhol, com diversos benefícios ao casal, tais como:

 

  • regularização para fins de eventual recebimento de pensão;

  • regularização por razões sucessórias (fazendo valer seus direitos em caso de falecimento do outro cônjuge);

  • habilitação para recebimento de auxílios governamentais, bolsas e subsídios baseados em renda familiar.

validar casamento na espanha

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA INSCREVER CASAMENTO NA ESPANHA?

A lista resumida dos documentos apresentados no registro civil para validação de casamento no exterior engloba:

  • Formulário de solicitação de inscrição matrimonial.

  • Certidão de casamento literal e original emitida pelo registro civil local, traduzida e legalizada pelo consulado espanhol da região, ou mediante apostilamento de Haia.

Se a certidão de casamento não indicar o estado civil dos cônjuges, deverá ser anexado documento que o indique. Esse expediente deve ser assinado, traduzido e legalizado.

  • Certidão de nascimento literal dos cônjuges, com tradução juramentada e apostilamento ou legalização, nos termos da legislação espanhola.

  • Caso um dos cônjuges (ou ambos) já tenha sido casado, certidão de casamento anterior, na qual conste sua dissolução por divórcio ou morte do ex-cônjuge.

Se um dos cônjuges (ou ambos) for divorciado e não houver registro do divórcio na certidão citada acima, é necessário fornecer testemunho da sentença transitada em julgado, escritura pública ou outro documento que declare a dissolução matrimonial, com tradução juramentada e legalização (ou apostilamento).

Por fim, se um dos cônjuges for viúvo, deverá ser agregada a certidão de óbito original do companheiro falecido, emitida pelo registro civil espanhol ou pelo órgão competente do local de defunção, também com tradução e legalização/apostilamento.

Além desses itens, deverão ser apresentados:

  • Documento de identidade dos cônjuges.

  • Certificado de empadronamento coletivo expedido pelo Ayuntamiento de sua residência (ou volante, em caso de solicitação ainda em processamento), através do qual se acredite domicílio permanente e estável na Espanha.

Essa é a relação básica dos documentos que devem ser exibidos. A enumeração completa varia de acordo com cada perfil.

Por exemplo, a algumas nacionalidades, são exigidas comprovações adicionais (aos indianos, NIKAH NAMA; aos sírios, EL AQA ALQIRAN; aos brasileiros, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, etc.).

 

Igualmente, caso um dos cônjuges tenha filhos, há também outras validações requeridas.

No caso de casamento apenas na igreja (em alguns países, o rito eclesiático é suficiente para consolidação de vínculo jurídico), será  solicitado também certificado religioso.

Há ainda que se atentar ao "expediente gubernativo" mencionado em nossa página principal sobre casamento na Espanha.

Ao contrário do que se poderia supor, esse procedimento é exigido por lei para qualquer configuração de matrimônio, não somente entre estrangeiro e espanhol.

Para fins de aclaração, o expediente supracitado está previsto no art. 58 da Ley de Registro Civil, e se trata de  uma audiência no Registro para comprovação da realidade do vínculo afetivo.

Em suma, a burocracia espanhola não é das mais simples, e é preciso estar atento para evitar atrasos no processamento do pedido (que na hipótese de incorreções, pode chegar a 2 anos).

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COMO FAZER PARA TRAMITAR A VALIDAÇÃO DO CASAMENTO NA ESPANHA?

Caso não queira arcar com todo esse estresse nem com as dores de cabeça dessa papelada, nossa assessoria tramita para você todas as etapas do processo de validação de seu casamento na Espanha.

 

Coleta de documentos, traduções, legalizações consulares, preenchimento de formulários, acompanhamento periódico do trâmite junto ao registro civil, enfim, tudo o que você necessita para ter seu matrimônio reconhecido sem preocupações!

 

Fale conosco, teremos o prazer em lhe atender e abrir caminho à sua cidadania espanhola (e ao passaporte europeu)!

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