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NACIONALIDADE POR POSESIÓN DE ESTADO

Previsto no art. 18 do Código Civil, não se trata bem de um modo de aquisição, mas sim da consolidação de uma nacionalidade espanhola já concedida anteriormente (e que a partir da posesión de estado, não pode mais ser desfeita).

 

Essa consolidação se materializa pela posesíon y utilización continuada da nacionalidade espanhola durante 10 anos, e mediante boa fé.

 

Tal vínculo jurídico deve ter origem em algum título inscrito no Registro Civil (como cidadania por casamento, Carta de Naturaleza, residência etc.).

 

A partir dessa “solidificação” da nacionalidade, a mesma não pode ser retirada, ainda que se anule o título que a originou (por exemplo, em caso de divórcio).

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