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Noivo beija a testa da noiva durante um casamento na Espanha, ambos em trajes formais e com flores brancas.

Casamento na Espanha

Casos Gerais

O casamento na Espanha com conexão internacional não é apenas uma cerimônia: é um ato jurídico civil com efeitos sobre estado civil, residência, patrimônio, sucessão, mobilidade familiar e, em determinados casos, direitos sociais e futura aquisição da cidadania espanhola.

O país da celebração, a nacionalidade dos cônjuges, a residência habitual, o domicílio e a existência de vínculos anteriores podem alterar significativamente o procedimento e os efeitos da união.


A legislação espanhola admite que uma pessoa de nacionalidade espanhola se case dentro ou fora da Espanha nas formas reconhecidas pelo Direito espanhol e, no exterior, também segundo a forma prevista pela lei do lugar da celebração, conforme o art. 49 do Código Civil espanhol.

Quando ambos os contraentes são estrangeiros, o casamento pode ser celebrado na Espanha segundo a forma espanhola ou conforme a lei pessoal de qualquer deles, nos termos do art. 50.

 

Isso, contudo, não significa que qualquer pessoa possa viajar à Espanha, realizar imediatamente um casamento civil e obter, por esse ato, residência, nacionalidade ou outro estatuto migratório.

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Noivos sentados ao ar livre após o casamento na Espanha, sorrindo lado a lado em trajes formais.

1. ​Residência e celebração do casamento

Na forma civil espanhola, a celebração exige, em regra, a prévia instrução de ata ou expediente matrimonial para verificar identidade, capacidade, inexistência de impedimentos ou sua dispensa e validade do consentimento.

A competência para instruir o procedimento na Espanha está vinculada ao domicílio de um dos contraentes, conforme os arts. 51 e 56 do Código Civil e o art. 58 da Lei do Registro Civil.

A simples permanência como visitante não constitui, por si só, domicílio civil.

Por outro lado, quando um ou ambos os contraentes residirem no exterior e houver competência consular espanhola, o expediente poderá ser instruído na demarcação consular correspondente

Neste caso, permite-se, nos termos legais, que a celebração ocorra posteriormente perante outra autoridade autorizada.

 

Por isso, o deslocamento à Espanha exclusivamente para a cerimônia, sem conexão domiciliar que fundamente o expediente ou sem procedimento previamente autorizado por autoridade competente, não deve ser apresentada como uma hipótese viável.

A celebração do casamento também não confere automaticamente autorização de residência ao cônjuge estrangeiro.

Para nacionais de países terceiros que sejam familiares de espanhóis, existe procedimento migratório próprio, atualmente disciplinado pelos arts. 93 e seguintes do Real Decreto 1155/2024, sem prejuízo das situações submetidas ao regime europeu de livre circulação.

 

O casamento tampouco concede automaticamente a nacionalidade espanhola.

O cônjuge de espanhol pode beneficiar-se do prazo reduzido de um ano de residência legal para solicitá-la somente se, no momento do pedido, já estiver casado há um ano, não estiver separado legalmente ou de fato e cumprir os demais requisitos do art. 22 do Código Civil.

Em casamentos internacionais, documentos estrangeiros estarão sujeitos, quando exigível, à apostila ou legalização correspondente e à tradução juramentada, ressalvadas as dispensas previstas em tratados e no Direito da União Europeia.

Bride and groom at a grand Spanish church altar; guidance for expats getting married in Spain legally.
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2. Casamento celebrado no exterior

Uma pessoa de nacionalidade espanhola pode casar-se no exterior segundo a forma admitida pela lei do país da celebração.

Para o pleno reconhecimento do casamento perante o ordenamento espanhol, deverá ser promovida sua inscrição no Registro Civil espanhol.

Isso se consolida mediante a certidão estrangeira correspondente, desde que o casamento seja eficaz segundo a legislação aplicável.

 

A inscrição não se confunde com a simples tradução do documento.

A autoridade registral poderá examinar a validade formal do casamento, a capacidade dos cônjuges, a inexistência de impedimentos, a conformidade com a ordem pública espanhola e a existência de consentimento matrimonial real e válido.

 

Os casamentos poligâmicos celebrados no exterior não recebem, em regra, reconhecimento equivalente ao casamento monogâmico perante a ordem jurídica espanhola.

No âmbito migratório, os arts. 66 e 94 do Reglamento de Extranjería impedem que mais de um cônjuge obtenha a correspondente autorização, ainda que a lei pessoal do estrangeiro admita a poligamia.

A legislação espanhola reconhece plenamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Nos termos do art. 44 do Código Civil, ele está sujeito aos mesmos requisitos e produz os mesmos efeitos que o casamento entre pessoas de sexos diferentes.

Dois noivos sorriem ao ar livre durante a experiência de casar na Espanha, em trajes formais e cercados por um jardim.
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3. Regime econômico matrimonial

O regime econômico matrimonial define, entre outras matérias, a titularidade e administração dos bens, a responsabilidade por dívidas e a forma de liquidação do patrimônio.

Ele não é necessariamente determinado pelo local da cerimônia.

 

Nos casamentos internacionais cuja lei aplicável deva ser determinada na Espanha, o Regulamento (UE) 2016/1103 possui alcance universal, ou seja:

Tal normativa pode ser aplicada mesmo quando os cônjuges sejam estrangeiros, o casamento tenha sido celebrado fora da União Europeia ou a lei indicada seja a de um Estado não membro.

 

Em matéria de lei aplicável, suas disposições alcançam os casamentos celebrados ou as escolhas de lei efetuadas após 29 de janeiro de 2019.

Os cônjuges podem, observados os requisitos formais, escolher a lei do Estado da residência habitual ou da nacionalidade de qualquer deles no momento do acordo.

Na ausência de escolha válida, aplicam-se sucessivamente a lei da primeira residência habitual comum após o casamento, a lei da nacionalidade comum no momento da celebração e, por último, a lei do Estado com o qual ambos apresentem a conexão mais estreita.

Noivos assinam documentos oficiais durante o casamento na Espanha, diante de uma autoridade em uma sala solene.
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4. Casamento na Espanha: os três modelos econômicos matrimoniais

Nos casamentos anteriores a 20219, quando não tenha sido realizada uma escolha posterior de lei, devem ser examinadas as normas transitórias e as regras de conflito anteriormente aplicáveis, inclusive, conforme o caso, o art. 9.2 do Código Civil.

 

A data do casamento é, portanto, um elemento indispensável da análise.

No âmbito do Código Civil comum, existem três modelos básicos:

  • Sociedade de gananciais — sociedad de gananciales.

    Em termos gerais, tornam-se comuns os ganhos e benefícios obtidos por qualquer dos cônjuges durante a vigência do regime, sendo atribuídos por metade quando ele se dissolve.

    Bens anteriores ao casamento e aquisições gratuitas, como heranças e doações, permanecem, em regra, privativos.

  • Separação de bens — separación de bienes.

    Cada cônjuge conserva a titularidade, administração e disposição dos bens que possuía e dos que adquirir durante o casamento.

    Com isso, respondem, em princípio, por suas próprias obrigações, sem prejuízo das cargas familiares e das normas de proteção da residência da família.

  • Participação — régimen de participación.

    Durante sua vigência, funciona de maneira próxima à separação de bens.

    Quando o regime se extingue, cada cônjuge adquire o direito de participar nos ganhos obtidos pelo outro segundo as regras de cálculo previstas em lei.

Noivos caminham de mãos dadas por uma galeria histórica após celebrarem seu casamento na Espanha.

Quando o Código Civil comum for aplicável, a sociedad de gananciales é o regime supletivo na ausência de capitulações matrimoniais válidas.

Os cônjuges podem estipular ou modificar seu regime por escritura pública, antes ou depois do casamento, sem prejudicar direitos anteriormente adquiridos por terceiros.

 

A Espanha, contudo, não possui um único Direito civil matrimonial.

Determinados territórios conservam Direito civil próprio, tradicionalmente denominado Derecho foral ou especial.

Por isso, o regime supletivo pode ser a separação de bens na Cataluña e nas Islas Baleares, o consórcio conjugal em Aragón, a sociedade de conquistas em Navarra ou, em determinados territórios do País Basco, a comunicação foral de bens.

O Portal Europeu de Justiça agrega uma breve explicação sobre esses regimes territoriais do
casamento na Espanha.
 

Para saber se um Direito foral se aplica, primeiro deve ser determinada a lei aplicável ao regime matrimonial e, somente depois, a legislação civil territorial pertinente.

Nos casamentos exclusivamente internos entre espanhóis, essa identificação é realizada pelas regras dos arts. 9.2 e 16 do Código Civil.

Nos casamentos internacionais, incidem as normas do Regulamento (UE) 2016/1103, inclusive seu art. 33, relativo aos Estados que possuem diversas legislações territoriais.

 

A sujeição de uma pessoa espanhola ao Direito civil comum ou ao Direito foral é determinada por sua vecindad civil.

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5. Casamento na Espanha: Vecindad Civil

A vecindad civil pode decorrer da filiação ou adoção, de determinadas opções legalmente previstas ou da residência continuada durante dois anos com declaração expressa de vontade, ou durante dez anos sem declaração em contrário.

O casamento não altera automaticamente a vecindad civil, embora um cônjuge não separado possa optar pela do outro.

A vecindad civil não se confunde com cidadania espanhola, residência migratória, domicílio fiscal, empadronamento ou simples propriedade de imóvel em determinado território.

Quando consta do Registro Civil, o respectivo assento pode servir de prova.

Contudo, frequentemente ela não está registrada, tornando necessária a análise da residência efetiva e continuada, dos vínculos familiares e econômicos e de outros elementos probatórios.

Se o regime matrimonial legal não constar do Registro Civil, poderá ser formalizada ata notarial de notoriedade nos termos do art. 53 da Lei 15/2015.

A vecindad civil relevante é a existente no momento indicado pela norma de conflito, e não necessariamente a atual.

A mudança posterior de residência ou de vecindad civil não modifica automaticamente o regime econômico matrimonial já constituído.

Estrangeiros que ainda não tenham adquirido a nacionalidade espanhola, por sua vez, não possuem vecindad civil.

Nos casos internacionais, a legislação territorial aplicável será identificada pelas regras do art. 33 do Regulamento.

 

Consequentemente, a mera realização do casamento em Barcelona, Palma, Zaragoza ou qualquer outra cidade não determina, isoladamente, o regime patrimonial do casal.

Image by Alvin Mahmudov
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6. União estável e divórcio

A união estável na Espanha (pareja de hecho) não se confunde com o casamento e não está submetida a um regime civil nacional uniforme.

Os requisitos para sua constituição e seus efeitos patrimoniais e sucessórios podem variar conforme a legislação territorial aplicável.

No plano migratório, a regulamentação estatal distingue a parceria registrada da relação estável devidamente comprovada e estabelece requisitos próprios para cada hipótese.

 

O divórcio pode repercutir sobre residência, regime patrimonial, filhos, prestações entre os ex-cônjuges e eventual pedido de nacionalidade espanhola.

Quando for aplicável o regime de residência dos familiares de pessoas com nacionalidade espanhola, a residência não é automaticamente preservada após o divórcio.

O art. 99 do Real Decreto 1155/2024 permite a obtenção de autorização independente em situações determinadas, sujeitas a requisitos de duração do vínculo, custódia ou visitação dos filhos, proteção de vítimas e cumprimento de prazos específicos.


Com relação aos temas matrimoniais, nossa atuação estratégica coordena documentação, trâmites consulares e registrais, patrimônio imobiliário e residência familiar, considerando de forma integrada as jurisdições relevantes e a situação concreta do casal.

Uma vez conhecidas as questões mais gerais sobre o casamento na Espanha, escolha abaixo o tema que mais se aproxima de seu caso:

¡Viva España!, assessoria especializada em vistos para Espanha, residência, estudos e cidadania espanhola.

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