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RECONHECIMENTO DE CASAMENTO CELEBRADO FORA DA ESPANHA
(ESTRANGEIRO E ESPANHOL)

Mais um subtema importante sobre imigração e casamento na Espanha. O trâmite para validar o matrimônio celebrado no exterior entre um estrangeiro e um espanhol é basicamente o mesmo do reconhecimento do vínculo entre dois não comunitários.

 

Aqui também figura, ademais da coleta e verificação de documentos, o expediente gubernativo, ou seja, a audiência realizada em separado com cada nubente, no intuito de comprovar a veracidade e o libre-arbítrio da união.

 

Ressalta-se que, de acordo com a Ley de Registro Civil, o funcionário da administração de justiça, notário ou juiz do Registro têm autoridade para, em caso de dúvidas, solicitar outras diligências que julgue necessárias para acreditar a realidade do acordo nupcial ali celebrado e/ou validado.

ESTRANGEIRO IRREGULAR PODE CASAR OU VALIDAR CASAMENTO OCORRIDO FORA DA ESPANHA?

Sim, a legislação de imigração espanhola não impõe nenhuma exigência quanto à situação administrativa do estrangeiro no país para consumar casamento ou inscrever na Espanha casamento já realizado no exterior.

 

Quanto ao local de validação, se ao menos um dos cônjuges está empadronado na Espanha, o órgão competente para proceder à inscrição matrimonial é o Registro Civil Central de Madrid, que o faz através da presença do casal no registro civil da localidade de seu domicílio.

 

Por outro lado, caso ambos os cônjuges ainda residam no exterior, é possível inscrever o casamento na Espanha sem necessidade de viajar ao país, bastando, para isso, realizar o processo no consulado espanhol de sua região.

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O CASAMENTO FORA DA ESPANHA É RECONHECIDO AUTOMATICAMENTE?

Quem é estrangeiro e já casado em sua nação de origem com espanhol (ou outro não comunitário) não tem seu matrimônio reconhecimento automaticamente. Por outro lado, também é proibido realizar outro casamento na Espanha.

 

Dessa forma, o procedimento legal exigido pela legislação espanhola é transcrever o matrimônio consumado no exterior em registro civil espanhol.

 

Ou seja, a Espanha não permite dois casamentos com a mesma pessoa, ainda que o primeiro rito tenha sido materializado em outro país.

 

Tendo em vista que, em algumas nações, a poligamia é permitida, ressalta-se que durante a validação matrimonial, não serão admitidas certidões de casamento que tragam “opção” por esse modelo, salvo que seja anexado documento adicional de compromisso com o casamento monogâmico na Espanha.

POR QUE FORMALIZAR O CASAMENTO NA ESPANHA?

Ratificar o matrimônio realizado em outro país confere validez a esse estado civil em território espanhol, com diversas prerrogativas ao casal.

 

Em se tratando de casamento com espanhol, o mais importante benefício é a regularização no país como residente familiar de comunitário

 

Além disso, o matrimônio é o caminho mais rápido para solicitar a cidadania espanhola (nacionalidade espanhola por casamento). Nos termos do artigo 22.2 d) do Código Civil:

 

"(...) para la concesión de la nacionalidad española por residencia se requiere que la misma sea legal, continuada e inmediatamente anterior a la petición y que el que al tiempo de la solicitud llevare un año casado con español o española y no estuviere separado legalmente o de hecho".

 

Contudo, há ainda outras vantagens em formalizar seu casamento com espanhol, tais como:

 

  • regularização para fins de eventual recebimento de pensão;

  • regularização por motivos sucessórios (fazendo valer seus direitos em caso de falecimento do outro cônjuge);

  • habilitação para recebimento de auxílios governamentais, bolsas e subsídios baseados em renda familiar.

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QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA INSCREVER CASAMENTO NA ESPANHA?

A lista resumida dos documentos apresentados no Registro Civil para validação de casamento no exterior engloba:

 

  • Formulário de solicitação de inscrição matrimonial.

  • Certidão de casamento literal e original emitida pelo registro civil local, traduzida e legalizada pelo consulado espanhol no referido país, ou mediante apostilamento de Haia.

 

Se a certidão de casamento não indicar o estado civil dos cônjuges, deverá ser anexado documento que o indique. Esse expediente deve ser assinado, traduzido e legalizado.

  • Libro de familia do cônjuge espanhol.

  • Certidão de nascimento literal do cônjuge estrangeiro, com também com tradução juramentada e apostilamento ou legalização, nos termos da legislação espanhola.

  • Caso um dos cônjuges (ou ambos) já tenha sido casado, certidão de casamento anterior, na qual conste sua dissolução por divórcio ou morte do ex-cônjuge.

Se um dos cônjuges ou ambos forem divorciados, e não houver registo do divórcio na certidão citada acima, é necessário fornecer testemunho da sentença transitada em julgado, escritura pública ou outro documento que declare a dissolução matrimonial, tudo devidamente traduzido e legalizado (ou apostilado).

Por outro lado, caso um dos cônjuges seja viúvo, deverá agregar a certidão de óbito original do companheiro falecido, emitida pelo registro civil espanhol ou pelo órgão competente do local de defunção (com a correspondente tradução e legalização/apostilamento).

  • Documento de identidade dos cônjuges.

  • Certificado de empadronamento coletivo expedido pelo ayuntamiento de sua residência (ou volante, em caso de solicitação ainda em processamento), através do qual se acredite domicílio permanente e estável na Espanha.

Essa é a relação geral dos documentos que devem ser exibidos. A enumeração completa varia de acordo com cada perfil.

Por exemplo, a algumas nacionalidades, são exigidas comprovações adicionais (aos indianosNIKAH NAMA; aos sírios, EL AQA ALQIRAN; aos brasileiros, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, etc.).

 

Igualmente, caso um dos cônjuges tenha filhos, há também outras validações requeridas.

No caso de casamento apenas em igreja (em alguns países, o rito eclesiático é suficiente para consolidação de vínculo jurídico), será  solicitado também certificado religioso.

Em suma, a burocracia espanhola não é das mais simples, e é preciso estar atento para evitar atrasos no processamento do pedido (que na hipótese de incorreções, pode chegar a 2 anos).

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POR ONDE COMEÇAR?

Comece não tendo que arcar com todo esse estresse nem com as dores de cabeça dessa papelada. Nossa assessoria é especializada em tramitar para você todas as etapas do processo de validação do seu casamento na Espanha.

 

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Fale conosco, teremos o prazer em lhe atender e abrir caminho à sua nacionalidade espanhola (e, por consequência, ao passaporte europeu)!

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