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CIDADANIA ESPANHOLA POR "POSESIÓN DE ESTADO"

Previsto no art. 18 do Código Civil, não se trata bem de um modo de aquisição, mas sim da consolidação de uma nacionalidade espanhola já concedida anteriormente (e que a partir da posesión de estado, não pode mais ser desfeita).

 

Essa consolidação se materializa pela posesíon y utilización continuada da nacionalidade espanhola durante 10 anos, e mediante boa fé.

 

Tal vínculo jurídico deve ter origem em algum título inscrito no Registro Civil (como cidadania por casamento, Carta de Naturaleza, residência etc.).

 

A partir dessa “solidificação” da nacionalidade, a mesma não pode ser retirada, ainda que se anule o título que a originou (por exemplo, em caso de divórcio).

¡Viva España!, assessoria especializada em vistos para Espanha, residência, estudos e cidadania espanhola.

EIXOS DE ATUAÇÃO

INSTITUCIONAL

Paseo de la Castellana 259C, 18th Floor, Madrid, Community of Madrid, 28046, Spain

(In-person consultations by appointment only)

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NOTA INSTITUCIONAL DE ATUAÇÃO

A ¡Viva España! atua como uma consultoria estratégica de inteligência administrativa, consular e educacional. Nossa atuação é estritamente focada no planejamento executivo de nacionalidade e mobilidade internacional, busca documental e estruturação de projetos de alocação na Espanha, operando com total excelência e aderência aos marcos regulatórios vigentes.


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