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Cidadania espanhola

CIDADANIA ESPANHOLA

REGRAS GERAIS

A lei de imigração espanhola é uma das mais flexíveis entre os países europeus em matéria de nacionalização.

 

Ou seja, se você sonha em obter o “passaporte europeu” e se tornar cidadão comunitário (pertencente à União Europeia, o que permite residir, estudar ou trabalhar em qualquer nação do bloco), a Espanha é uma opção a ser considerada com seriedade.

 

O Código Civil espanhol prevê dois modos de aquisição da nacionalidade espanhola, a de origem e a derivada.

NACIONALIDADE ESPANHOLA DE ORIGEM

De maneira bem resumida, e nos termos do art. 17 CC, a nacionalidade DE ORIGEM se reserva aos:

 

a) Os nascidos de pai ou mãe espanhol, independentemente de onde residam (ius sanguinis). 

b) Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros se, pelo menos, um deles também tiver nascido em Espanha (as exceções são os filhos de funcionários diplomáticos ou consulares credenciados na Espanha).

c) Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros, se ambos não tiverem nacionalidade ou se a legislação de nenhum deles atribuir nacionalidade ao filho.

d) Os nascidos em Espanha cuja filiação não esteja determinada

 

Em caso de descoberta de paternidade (que pai ou mãe eram espanhóis) ou de local de nascimento (Espanha) após os 18 anos, o interessado terá 2 anos a partir da resolução judicial que lhe ratificou essa condição para requerer sua cidadania espanhola (nacionalidade de origem).

Por fim, os estrangeiros adotados por espanhóis antes dos 18 anos também adquirem a nacionalidade espanhola de origem a partir da adoção. A nacionalidade espanhola pela Ley de Nietos é considerada nacionalidade originária sobrevenida.

Nacionalidade espanhola

NACIONALIDADE ESPANHOLA DERIVADA

Já a aquisição de nacionalidade espanhola DERIVADA é extensa em possibilidades, e é aqui que aparecem os espaços jurídicos para nacionalização de imigrantes ou cidadãos com laços genealógicos com espanhóis.

 

A natureza do vínculo jurídico (originária ou derivada) não implica nenhuma diferença em direitos e deveres entre espanhóis, a exceção de que os que não sejam de origem podem perder sua nacionalidade nas seguintes situações (art. 25 CC):

 

a) Quando durante um período de 3 (três) anos utilizem exclusivamente a nacionalidade a que declararam renunciar ao adquirir a nacionalidade espanhola.

b) Quando entrem voluntariamente ao serviço das armas ou exerçam cargos políticos em Estado estrangeiro contra proibição expressa do Governo.

c) Caso seja provada que a aquisição da cidadania espanhola se deu mediante falsidade, fraude ou ocultação, suposto em que se opera a nulidade do ato de nacionalização.

 

Em cada um dos links abaixo, é possível conferir um resumo de cada tipo de aquisição de nacionalidad espanhola derivada.

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