UNIÃO ESTÁVEL NA ESPANHA
O assunto é imigração e união estável na Espanha. A situação de quem vive em regime de unión de hecho é um pouco diferente em relação aos casados. E é importante saber as distinções porque tal status pode impactar a aquisição da cidadania espanhola.
Enquanto o casamento celebrado no exterior é válido na Espanha após homologação, a união estável formalizada em notaria estrangeira não tem valor legal em solo espanhol.
A regulamentação da união estável na Espanha fica a cargo de cada comunidade autônoma (similar aos “estados” de alguns países), o que significa que cada região tem legislação própria sobre o tema (e algumas, inclusive, silenciam sobre o assunto).
É MELHOR CASAR NA ESPANHA OU VALIDAR CASAMENTO CELEBRADO
NO EXTERIOR?
Ainda que em algumas regiões seja possível registrar-se como parejas de hecho em órgão público; ou, alternativamente, casar-se no exterior para posteriormente convalidar o vínculo marital na Espanha, recomendamos aos noivos não optar por nenhuma dessas duas possibilidades, mas sim pelo casamento direto na Espanha.
Isso reduz a quantidade de documetos a serem traduzidos e legalizados (no caso de inscrição de matrimônio celebrado no exterior), ou, de outra parte, a formalização de uma situação jurídica (união estável) que eventualmente não seja reconhecida em todas os pontos do território espanhol.
A UNIÃO ESTÁVEL COM ESPANHOL É ACEITA PARA CONSEGUIR
VISTO DE RESIDÊNCIA?
Sim, a legislação civil espanhola equipara a união de fato (registrada na Espanha) ao matrimônio para efeito de solicitação de permiso de familiar de comunitario.
Mais do que isso, o Real Decreto 987/2015 trouxe uma abertura jurídica excepcional para que os estrangeiros que convivem afetivamente com espanhóis sem registro também possam disfrutar do status de residente legal.
A normativa passou a permitir a obtenção da tarjeta de familiar ciudadano de la Unión Europea a esse perfil, desde que haja:
“(...)En el supuesto de pareja, la prueba de la existencia de una relación estable con el ciudadano de un Estado miembro de la Unión Europea o de otros Estados parte en el Acuerdo sobre el Espacio Económico Europeo y del tiempo de convivencia.”
Essa disposição possibilita a regularização (em caráter de exceção) de um estrangeiro que não tenha prova legal (escritura notarial) de união com espanhol, desde que consiga angariar provas da existência de relação real, duradoura e estável.
Em algumas regiões, a formalização como pareja de hecho traz ainda efeitos fiscais (benefícios tributários).
COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL?
Assunto fundamental para imigração na Europa e aos que almejam conseguir cidadania espanhola. Uma vez que a união seja real, efetiva, longeva e estável, certamente não será difícil encontrar registros de comunhão de vida.
Apenas alguns exemplos do que pode ser utilizado como meio probatório:
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empadronamiento familiar;
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conta bancária conjunta;
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filhos em comum;
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testemunhas;
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registros fotográficos, informações em redes sociais, comprovante de passagens áreas em nome do casal etc.
Contudo, frisa-se que o funcionário encarregado de analisar os documentos tem discricionariedade para julgar se as provas agregadas são, de fato, suficientes para ratifcar o vínculo.
Como não há uma lei estatal que trate sobre a união de fato, cada região da Espanha define o órgão responsável pela inscrição: em alguns locais, o registro é feito no ayuntamiento (prefeitura); em outros, na própria sede da comunidade autônoma (en el “Registro de Uniones de Hecho”, por exemplo).
Há, entretanto, locais em que não se permite o registro de união estável.
Uma vez registrado o vínculo, quaisquer dos membros pode solicitar, individualmente, a baixa como pareja de hecho, bastando dirigir-se ao local de inscrição.
A legislação espanhola equipara a união de fato ao matrimônio independentemente do gênero dos conviventes, ou seja, é perfeitamente possível registrar a "unión de hecho" de casais de mesmo sexo.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA INSCREVER UNIÃO ESTÁVEL NA ESPANHA?
Como já aclarado, não é possível reconhecer a união de fato registrada em cartório no exterior; todavia, quem pretende formalizar esse vínculo na Espanha deve conhecer os requisitos gerais (embora estes possam variar ligeiramente em cada região):
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ser maior de idade;
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não ser casado atualmente;
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não ter relação consangüínea até o terceiro grau (na Cataluña, até o segundo grau);
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viver junto há pelo menos 2 anos (em algumas comunidades, 1 ano é suficiente);
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estar registrado (pelo menos um dos dois) na comunidade autônoma do local de registro;
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trazer duas testemunhas no dia da inscrição.
COMO CONSEGUIR O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NA ESPANHA?
A ¡Viva España! é especializada na orientação e assessoria para inscrição de união estável na Espanha. Dessa forma, dirigimos cada etapa do processo de registro:
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elaboração de estratégias legais para comprovação da relação existente;
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orientação na formação do conjunto probatório;
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traduções juramentadas;
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legalizações consulares;
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preenchimento de formulários;
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revisão documental;
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agendamento de cita no órgão público competente;
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acompanhamento periódico do trâmite junto ao registro civil,
enfim, tudo o que você necessita para ter sua convivência reconhecida sem preocupações!
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