NACIONALIDADE ESPANHOLA
POR RESIDÊNCIA
A nacionalidade espanhola por residência é concedida mediante permanência no país de forma regular, mediante o visto adequado, e pelo tempo indicado no Código Civil para cada nacionalidade (mencionado abaixo).
Vale lembrar que o visto de estudante, por exemplo, não é considerado para essa aquisição de cidadania. Já os períodos amparados por vistos de residência e trabalho, investidor, nômade digital ou de residência não lucrativa, esses sim, são contabilizados para nacionalização.
Outra questão importante é que para não perder o visto de residência, o estrangeiro não pode se ausentar do país por mais de 6 meses continuados, nem 10 meses dentro de um período de 5 anos.
TEMPO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONALIDADE
Em termos concisos, o art. 22 do Código Civil esclarece que, para obter a nacionalidade por residência, é necessário ter permanecido continuamente em solo espanhol por:
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1 ano: para os que tenham nascido em território espanhol ou que estejam casados(as) com um espanhol há 1 ano.
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2 anos: nacionais de países ibero-americanos (incluindo Brasil), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou Sefarditas.
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5 anos: refugiados.
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10 anos: demais casos.
A ¡Viva España! é especialista em vistos, legalizações e outros trâmites de extranjería.
E se o seu objetivo é a cidadania espanhola por residência, nós lhe guiamos detalhadamente em todas as etapas dos procedimentos administrativos correspondentes, a fim de poupar dores de cabeça com papelada e evitar erros na montagem do expediente — que podem custar o sucesso do seu projeto de futuro.
Nosso alvo é assegurar não somente sua entrada legal em solo espanhol, mas sua adaptação no país e o cômputo do tempo de residência para nacionalização.