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NACIONALIDADE POR OPÇÃO
Tem o direito pelo exercício de “opção” pela cidadania espanhola, nos termos do Código Civil:
a) as pessoas que estão ou estiveram sujeitas ao poder parental de um espanhol.
b) aqueles cujo pai ou mãe sejam originariamente espanhóis e nascidos em Espanha.
c) os adotados após os 18 anos, assim como os que descobriram seu local de nascimento ou filiação após a mesma idade.
Em ambos os casos, o prazo para optar pela nacionalidade espanhola é de 2 anos, a partir da formalização do fato jurídico.
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